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Tabelas Legais

SALÁRIO MÍNIMO

  Federal (Nacional) São Paulo Rio de Janeiro Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul
Valor Mensal  R$             1.518,00  R$             1.640,00  R$             1.518,00  R$             1.927,02  R$             1.612,26  R$             1.573,89
Valor Diário  R$                  50,60  R$                  54,67  R$                  50,60  R$                  64,23  R$                  53,74  R$                  52,46
Valor Por Hora  R$                    6,90  R$                    7,45  R$                    6,90  R$                    8,76  R$                    7,33  R$                    7,15
Vigente desde 01/2025 06/2024 01/2024 01/2024 01/2024 11/2023
Base Legal Decreto 12.342/2024 Lei SP 17.944/2024 Sem Atualização de Piso Regional desde 2019 Descreto PR 4.770/2024 Lei SC 857/2024 Lei RS 16.040/2023
Alguns estados tem piso por função, sendo listado aqui sempre “a primeira faixa”. Estados sem piso regional devem seguir o mínimo federal (nacional). 
SALÁRIO FAMÍLIA 2025: R$ 65,00 POR DEPENDENTE HABILITADO PARA O BENEFÍCIO PARA REMUNERAÇÕES ATÉ R$ 1.906,04

CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS

Tabela Progressiva INSS 2025

Contribuinte Individual, Facultativo e MEI:

ContribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.518,005% (*)R$ 75,90
R$ 1.518,00 11% (**)R$ 155,32
R$ 1.518,00 12% (***)R$ 166,98
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,4220%Entre R$ 282,40 (salário-mín.) e R$ 1.557,20 (teto) 
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro) 

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

Base ContribuiçãoAlíquota
Até 1.518,007,50%
De 1.518,01,01 até R$ 2.793,889%
De 2.793,89 até R$ 4.109312%
De 4.190,83 até R$ 8.157,4114%
De 8.157,42 até R$ 13.969,4914,50%
De 13.969,50 até R$ 27.938,9516,50%
De 27.938,96 até R$ 54.480,9719%
Acima de 54.480,9722%

IMPOSTO DE RENDA

IRRF Anual

Remessas ao exterior

AlíquotaTipo
25%rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes
15%demais rendimentos de fontes situadas no Brasil

Outros rendimentos

AlíquotaTipo
30%prêmios e sorteios em dinheiro
20%prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços
1,5%serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais